Barragem de Santa Clara - Pormenor do descarregador de superficie

Taxa de Conservação 2024

Taxa de Conservação
Aprovada por despacho de 05/08/2024 de Sua Excelência, o Ministro da Agricultura e Pescas exarado sobre a Informação n.º DSR/DIR/10473/2024, de 20/05/2024, de acordo com o previsto nos Artigos 66.º, n.º 2, 67.º, n.º 2 e 69.º do Regime Jurídico das Obras de Aproveitamento Hidroagrícola, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de julho, na redação do Artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 86/2002, de 6 de abril